Entenda as modalidades de tarifa de energia elétrica

tarifa de energia

O sistema de tarifação de energia elétrica brasileiro é bastante complexo, o que dificulta o entendimento da conta de energia e, mais ainda, a escolha da modalidade tarifária mais adequada à cada perfil de usuário. Este artigo tem como objetivo explicar como é composta a tarifa de energia elétrica e as vantagens e desvantagens de cada modalidade tarifária.

Composição da tarifa de energia

A tarifa de energia paga pelo consumidor pode ser dividida em três tarifas distintas, a TE – Tarifa referente à energia elétrica consumida pelo usuário, a TUST – Tarifa referente ao uso do sistema de transmissão de energia, e a TUSD – Tarifa referente ao uso do sistema de distribuição de energia. Para composição destas tarifas são considerados três custos distintos que são explicados a seguir.

Custo da geração de energia

Este custo refere-se ao valor pago pela distribuidora à geradora na aquisição da energia elétrica. Atualmente esta aquisição é feita através de leilões, o que gera uma competição entre os geradores, contribuindo para um menor preço.

Custo do transporte da energia

É dividido em duas etapas, o transporte da energia da geradora até a distribuidora (Chamado de transmissão) e o transporte da energia da distribuidora até a o consumidor (chamado de distribuição). Por se tratar de um monopólio natural o gerenciamento destes custos é regulado e controlado pela ANEEL.

Encargos setoriais e tributos

Os encargos setoriais são custos instituídos por lei, suportados pela distribuidora e repassados ao consumidor final. São encargos setoriais:

  • Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
  • Programa de Incentivo à Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA;
  • Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH;
  • Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER;
  • Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE;
  • Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programa de Eficiência Energética – PEE; e
  • Contribuição ao Operador Nacional do Sistema – ONS

No que se refere aos tributos, o PIS/COFINS, tributo federal apresenta alíquotas que variam mês a mês, para saber as alíquotas de determinado mês deve-se consultar o site da sua concessionária.

No âmbito estadual é cobrado o ICMS, a alíquota deste imposto para energia elétrica varia em cada estado, podendo apresentar alíquotas diferentes também para classe e volume de consumo. Um ponto importante  é a atual discussão acerca da base de cálculo deste imposto. O ICMS, por definição é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e os estados têm cobrado este imposto sobre TE, TUST e TUSD. O questionamento existente aponta que esse imposto deveria ser cobrado apenas sobre a TE, que se refere à mercadoria energia, enquanto a TUST e a TUSD referem-se a serviços.

Por fim, a título municipal, paga-se a COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, sendo regulamentada por lei específica aprovada pelas Câmaras Municipais de cada município brasileiro e pela câmara distrital, no caso do DF.

As bandeiras tarifárias

Em 2015 foi instituído o Sistema de bandeiras tarifárias, que tem como intuito repassar ao consumidor o aumento no custo da geração em função das condições climáticas, p.e. necessidade de ligar as termelétricas devido ao baixo nível dos reservatórios hídricos.

Neste sistema existem quatro bandeiras:

  • Verde: a tarifa não sofre acréscimo pois existem condições favoráveis para a geração de energia;
  • Amarela: a tarifa é acrescida de R$ 0,020 por kWh devido a condições menos favoráveis de geração de energia;
  • Vermelha patamar 1: devido à condições custosas de geração a tarifa é acrescida de R$ 0,030 por kWh;
  • Vermelha patamar 2: em condições críticas de geração a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,035 por kWh.

Em todo o território nacional apenas Roraima não faz parte do sistema de bandeiras tarifária por não fazer parte do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Modalidades de tarifa de energia

Existem dois grandes grupos no que diz respeito às modalidades tarifárias no Brasil, o Grupo A (consumidores atendidos em alta tensão) e o Grupo B (consumidores atendidos em baixa tensão). Cada um destes grupos será explicado abaixo, juntamente com suas subdivisões e diferenças tarifárias.

Aplicativo de monitoramento de geração de energia fotovoltaica

Baixa tensão

Por definição são aqueles consumidores atendidos em tensão abaixo de 2.300V. É composto tipicamente por residências, lojas, grande parte dos edifícios comercias, e imóveis rurais. O Grupo B é subdividido em mais 4 subgrupos, que apresentam tarifas distintas:

  • Subgrupo B1 – residencial e residencial baixa renda;
  • Subgrupo B2 – rural e cooperativa de eletrificação rural;
  • Subgrupo B3 – demais classes;
  • Subgrupo B4 – iluminação pública.

Os consumidores de baixa tensão apresentam tarifas aplicáveis apenas ao consumo, sendo o valor de sua conta calculado multiplicando a tarifa em reais por kWh pelo consumo em kWh. Além disso estes consumidores possuem um custo referente a um consumo mínimo que, mesmo se não for atingido em um determinado mês, deve ser pago à concessionária pela disponibilidade do sistema. Esse custo varia de acordo com o tipo de ligação do cliente, para clientes monofásicos esse custo é equivalente ao consumo de 30 kWh, para clientes bifásicos o custo é equivalente a 50 kWh e para clientes trifásicos 100 kWh.

Dentro do subgrupo B1, aqueles que estão na classe de baixa renda possuem subsídio de até 65% da tarifa, variando em função do consumo total do cliente de acordo com a tabela abaixo.

Consumo Mensal (CM)Desconto
CM < 30 kWh65%
30 kWh < CM ≤ 100 kWh40%
100 kWh < CM ≤ 220 kWh10%
220 kWh < CM0%

Já no subgrupo B3, consumidores de áreas rurais também possuem tarifa diferenciada, sendo que para irrigação noturna o desconto pode chegar a 73%.

A partir de 2018 novos consumidores com média mensal de consumo superior a 500 kWh poderão aderir à tarifa branca, quando passarão a pagar valor de tarifa de energia diferente em função do horário e dia de consumo. Essa modalidade se apresenta vantajosa para aqueles consumidores que podem deslocar seu consumo do período de ponta (aquele com maior demanda de energia na sua área de concessão) para o período fora de ponta (aquele com menor consumo de energia na sua área de concessão).

Alta tensão

Os consumidores atendidos com tensão acima de 2.300 Volts são classificados no Grupo A. Esses consumidores são tipicamente indústrias e grandes complexos comerciais. O Grupo A pode ser subdividido em 6 subgrupos:

  • Subgrupo A1 para o nível de tensão de 230 kV ou mais;
  • Subgrupo A2 para o nível de tensão de 88 a 138 kV;
  • Subgrupo A3 para o nível de tensão de 69 kV;
  • Subgrupo A3a para o nível de tensão de 30 a 44 kV;
  • Subgrupo A4 para o nível de tensão de 2,3 a 25 kV;
  • Subgrupo AS para sistema subterrâneo.

Além destes subgrupos, os consumidores de Grupo A possuem três estruturas de tarifa de energia distintas. Cada uma destas estruturas é explicada a seguir.

Estrutura tarifária convencional

Nesta estrutura o consumidor firma um contrato com a distribuidora pactuando um único valor de demanda contratada, que deve ser inferior a 300 kW. Nessa estrutura a tarifa de energia é composta por três parcelas, a parcela de consumo, a parcela de demanda e a parcela de ultrapassagem.

A parcela de consumo apresenta similaridade com a tarifa convencional do Grupo B, que é  obtida através da multiplicação do consumo pela tarifa de consumo.

A parcela de demanda é calculada multiplicando-se a tarifa de demanda pelo maior valor entre a demanda contratada e a demanda medida (caso esta não ultrapasse em mais de 10% a demanda contratada).

Caso o consumidor ultrapasse em mais de 5% a demanda contratada, deverá também pagar uma parcela referente à ultrapassagem de demanda, que deve ser calculada multiplicando-se o excedente da demanda pela tarifa de ultrapassagem (correspondente a três vezes a tarifa de demanda).

Esta modalidade tarifária será extinta em breve conforme cronograma de cada concessionária, devendo o consumidor se adequar à modalidade verde ou azul.

Estrutura tarifária horo-sazonal verde

Esse enquadramento da tarifa de energia somente é permitido para os consumidores dos subgrupos A3a, A4 e AS. Nesta modalidade o consumidor contrata um valor de demanda, independente da hora do dia (pode-se optar por valores diferentes para o período úmido, entre os meses de dezembro a abril e o período seco, de maio a novembro).

Nesta modalidade de tarifa, o consumidor possui três parcelas distintas, uma referente ao consumo, uma referente à demanda contratada e outra referente à ultrapassagem de demanda. As parcelas referentes à demanda e à ultrapassagem de demanda se comportam de maneira análoga à descrita na modalidade de tarifa convencional, enquanto a parcela de consumo é calculada pela multiplicação do consumo no horário fora de ponta pela tarifa de consumo no horário fora de ponta acrescido da multiplicação do consumo no horário de ponta pela tarifa de consumo no horário de ponta.

Estrutura tarifária horo-sazonal azul

Esta estrutura de tarifa de energia é opcional para os consumidores dos subgrupos A3a, A4 e As e obrigatória para os consumidores dos subgrupos A1, A2 e A3. No contrato celebrado entre o consumidor e a distribuidora deve ser definido uma demanda para o horário de ponta e outra para o horário fora de ponta.

A fatura será novamente composta pelas parcelas de consumo, demanda e ultrapassagem, porém nesta modalidade os cálculos das parcelas de demanda e de ultrapassagem de demanda são realizados de maneira diferente (a parcela de consumo é calculada da mesma maneira que para a tarifa horo-sazonal verde).

A parcela referente à demanda contratada será calculada pela soma dos produtos das tarifas de demanda na ponta e fora de ponta pelas demandas contratadas na ponta e fora de ponta.

De maneira análoga a parcela de ultrapassagem é calculada pela soma dos produtos das tarifas de ultrapassagem na ponta e fora de ponta pelas ultrapassagens de demanda na ponta e fora de ponta.

A parcela de consumo é calculada da mesma maneira que para a modalidade tarifária horo-sazonal verde.

Consumidor do grupo A optante pelo grupo B

Por fim, o consumidor do grupo A também pode optar por ser tarifado de acordo com o grupo B. Para tal este consumidor deve atender a alguma das configurações a seguir:

  • a potência nominal total dos transformadores deve ser igual ou inferior a 112,5 kVA;
  • a potência nominal total dos transformadores deve der igual ou inferior a 750 kVA, se classificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural;
  • caso a unidade consumidora se localize em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores ou
  • quando, em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, a carga instalada dos refletores utilizados na iluminação dos locais for igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada total.

Desta forma fica claro que a estrutura de tarifação brasileira é bastante complexa, tornando essencial a necessidade de conhecer as diversas modalidades, afim de adequar seu sistema e reduzir os custos com energia em sua empresa ou residencia.

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    32 Responses on this post

    1. Gostei. Assunto importante para todos nós. Abordado de uma forma clara e uma didática compreensiva. Melhorou meus conhecimentos. Obrigado. Parábens.!

      1. Obrigado pelo comentário Francisco. O objetivo é ajudar as pessoas a entenderem o que estão pagando e se adotam a melhor modalidade tarifária.Qualquer dúvida estamos à disposição.

    2. Boa noite, muito bem explicada a estrutura tarifária! Tenho uma dúvida. O consumidor que estiver dentro do grupo b optante pode instalar sistema fotovoltaico conectado à rede com potência até os 112,5 kW sem precisar contratar demanda ? No caso, seria uma minigeração, onde, a principio, deveria ter demanda contrata.

      1. Caro João Antônio. Obrigado pelo comentário. Quanto à sua dúvida, desconheço uma regulamentação que diga que minigeração deva ter demanda contratada. A principio, o consumidor que recebe em alta/média tensão que deve ter demanda contratada. De acordo com a ND 5.1 da CEMIG, os consumidores na sua área de concessão podem optar por receber em baixa tensão se a demanda for inferior a 304 kVA (Precisaria verificar se o mesmo se aplica às demais concessionárias). Da mesma forma, o consumidor de alta tensão que possui trafo de até 112,5 kVA, pode optar por ser faturado como grupo B, o que não impediria a instalação de um sistema fotovoltaico que respeite os limites do trafo.

    3. Olá, parabéns pelo artigo! Tenho uma duvida a respeito do consumidor do grupo A optante por ser tarifado de acordo com o grupo B, caso tenha transformador de até 112,5 kVA.
      Eu entendi que ele não precisará pagar a demanda contratada, mas ele deverá pagar uma taxa de disponibilidade como ocorre com os clientes atendidos em baixa tensão e tarifados no grupo B, ou ele pagará apenas pelo consumo?

      1. Obrigado pelo comentário Cássia.
        O consumidor do grupo A optante por faturamento como grupo B deverá pagar um custo de disponibilidade como qualquer consumidor do grupo B (30 kWh para instalações monofásicas, 50 kWh para bifásicas e 100 kWh para trifásicas).
        Esse fato apresenta uma grande vantagem no caso da instalação de sistemas de geração distribuída, pois a conta pode ser reduzida para valores próximos de 100 reais por mês.

        1. Bom dia Lucas, tudo bem? Neste mesmo tema, entendi que consumindo ou não, será cobrada uma taxa minima, no caso do trifásico essa taxa corresponderá a 100 kWh. Mas no caso do consumo, percebi na conta que vem uma constante de 8,4 que é multiplicada pela diferença de kWh da leitura atual para a leitura do mês anterior. E essa constante aumenta muito o valor da conta. Poderia me dar uma explicação sobre como funciona isso? Se eu fosse puramente B, não pagaria o valor dessa conta com essa constante correto?

    4. Prezado, muito bom artigo. Gostei da diferenciação dos tópicos.

      Estou pesquisando um assunto e não encontrei respostas.

      Minha primeira dúvida: demanda contratada em zona rural possui um valor diferente de demanda em zona urbana? As tarifas para demanda também são diferenciadas?

      Meu segundo questionamento: se eu possuo uma empresa que já possui demanda contratada e faço uma miniusina – autoconsumo remoto – supondo que seja maior que 120 kwp. É justo eu pagar por demanda 2x, uma na empesa e outra na geração?

      1. Obrigado Victor.
        Respondendo a suas perguntas, primeiramente não existe diferenciação quanto à tarifa de demanda de área rural ou urbana.
        Quanto à sua segunda dúvida não posso entrar no mérito se é justo ou não, o que posso te dizer é que funciona dessa forma. Paga-se a demanda contratada da empresa e da usina.

      1. Obrigado Francisco. Espero ter ajudado no seu entendimento.
        Escrevemos esse artigo exatamente porque, muitas vezes, as concessionárias não são muito transparentes quanto às tarifas.

    5. Olá Lucas, boa noite!
      Eu gostaria de achar os valores exatos das tarifas atuais adotadas para se formar as parcelas de demanda e de consumo da modalidade A4 verde. Você poderia me ajudar nesta questão? Obrigado.

      1. Bom dia Wagner,
        normalmente o valor das tarifas está disponível no site da concessionária. Qual a concessionária que você quer consultar?

        1. Lucas, boa noite!
          Realmente. Com muito custo acabei acessando o site da concessionária da minha região “Grande São Paulo”, que é a Eletropaulo e que agora mudou para “Enel”, e por acaso achei lá um trecho de um documento pdf que meu professor cedeu, mas eu estava com dúvidas se aqueles valores seriam de fato os que nós iríamos precisar. É a mesma tabela que está, no caso, no site da “nova” Enel! Mas a sua confirmação vem como uma contribuição a mais. Valeu, muito obrigado!

    6. Bom dia Lucas, primeiramente parabéns pela matéria!
      Estou em dúvida com uma coisa: Sou do RJ e a concessionária aqui é a Light. Estou enquadrada no grupo B/ subgrupo B1 , gostaria de saber se ao ultrapassar os 300kw/m eu deveria pagar a “multa” sobre o excedente ou sobre o gasto total. Pois se gasto 299kw/m o valor vem R$255,00 mas se o consumo exceder os 300kw/m mesmo que por 18Kw o valor passa para R$320,00. É como se a tarifa de todo o kw gasto aumentasse e não só do excedente. Isso é certo? Obrigada

      1. Bom dia Karollina,
        primeiramente obrigado pelo comentário. Quanto à diferença no valor da tarifa quando sei consumo supera os 300 kWh, isso ocorre devido à mudança na alíquota de ICMS no estado do RJ. Para consumo até 50kWh o ICMS é isento, de 51kWh até 300kWh a alíquota é 18%, de 301kWh a 450kWh é 31% e acima de 451kWh é 30%.

    7. Bom dia, Lucas.

      Tenho um cliente que está pensando colocar GD em FV, porém ele é consumidor do Grupo A4 e nós estamos estudando a possibilidade de ele sair do contrato de demanda, que hoje é de 38 kW (nunca ultrapassa a demanda contratada). A potencia da usina FV será de 75kW, para ainda ser um projeto de microgeração.
      Vamos ao problema: Hoje o TP do cliente é de 150 kVAR, e a demanda contrata é 38kW (como disse, nunca ultrapassa). Nesse caso existem duas opções: 1- Aumentar o contrato de demanda até 75kW, para atender a potencia da usina FV.
      2- Sair do contato do contrato demanda e ser optante tarifário B.
      Pergunta: Para opção 2, obrigatoriamente o cliente terá de reduzir o seu TP para 112 kVAR, correto?

      Obrigado.

    8. Gostei muito da explicação, parabéns!!
      Gostaria de tirar uma dúvida sobre a questão de “Grupo A optante pelo B”.
      No caso a construção de um condomínio de veraneio, onde os lotes serão vendidos, mas a energia será concentrada em um único relógio pertencente ao condomínio. Neste caso pode-se optar pelo Grupo B? Se enquadrando no inciso 3 do Art. 100?

    9. Boa noite
      Tenho um colégio e está ligado em média tensão com uma demanda contratada de 42kw e gostaria de saber se seria viável continuar em média tensão ou baixa tensão por favor poderia me responder

    10. Saudações, gostaria de saber qual a regra ou embasamento legal para se definir a classificação de um consumidor no seguinte caso: tenho 13 faturas de um condomínio residencial o qual possui CNPJ, 11 destas faturas estão com a classificação “CONVENCIONAL B3 COMERCIAL OUTROS SERVIÇOS E ATIVIDADES” e são tributadas a 18% do ICMS. Há mais 2 faturas que estão na classificação “CONVENCIONAL B1 RESIDENCIAL”, as quais estão sendo tributadas a 25% do ICMS e estou tentando mudá-las para “CONVENCIONAL B3 COMERCIAL OUTROS SERVIÇOS E ATIVIDADES”. Qual a regra ou embasamento legal correto, pois percebo equívocos em diversas faturas da CPFL???
      Obrigado.